quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

Bigtechs

O jornal espanhol 'El Economista' informa que o Google obteve na Lituânia licença para processar pagamentos, remessas internacionais, depósitos e transferências bancárias enquanto fintech, extendida ao Espaço Econômico Europeu. O mesmo tipo de licença foi obtida pelo Facebook na Irlanda e Amazon em Luxemburgo, em ambos os casos com alcance europeu. A Lituânia é considerada mais ágil neste tipo de processo permitindo o gigante da internet disponibilizar serviços oferecidos por instituições financeiras, dando condições com funções limitadas mas relevantes se comparadas aos bancos tradicionais. 
Constata-se uma tendência a entrada de novos "players" neste mercado e consequente aumento da concorrência. A realidade mostra que 'bigtechs' como Google, Amazon, Facebook e Apple não precisam dos bancos, são maiores, têm mais clientes e mais dinheiro. Suas bases de dados, determinantes em capacidade analítica e de processamento, apesar da reputação do valor fiduciário bancário, superam as bases de dados bancárias limitadas geograficamente no aspecto global e caracaterizadas pela pouca agilidade quando relacionadas à empresas tecnológicas. 
Moral da Nota: o fator determinante da tendência citada acima chama-se 'Inovação,' provocando nos banqueiros chamamento a regras iguais à bancos e fintechs, estas, fora do alvo da regulação. Fala-se que a chegada das 'bigtechs coloca fim na hegemonia bancária e sua simbiose com governos. O diferencial nas bases de dados dos gigantes digitais e a capacidade analítica no processamento, suscita desafios aos bancos pela limitação geográfica de suas bases se confrontadas com 'bigtechs'. Por outro lado, reguladores e supervisores entendem que a regulamentação não pode matar a inovação pelo fato de não poder servir duas realidades distintas. Por fim o sistema regulatório bancário foi escrito visando confiança, segurança, estabilidade financeira e integridade do sistema.

terça-feira, 1 de janeiro de 2019

Economia digital

A reunião de fragmentos de ações de mitigação e resiliência em um mesmo ecossistema digital no combate aos danos climáticos, identificaríamos como economia digital ambiental. A economia digital ambiental deveria a princípio como fundamento mais adequado, estar focada na mitigação e resiliência ao lado da remuneração justa do serviço prestado, inserindo neste princípio, o lucro e a escalabilidade. Na prática, uma plataforma de serviços não escaláveis nas economias oficiais, cujos prestadores seriam pessoas físicas ou jurídicas via startups, identificadas de forma simples e otimizada, selecionadas aos serviços propostos por licitação na cadeia de blocos inteligente, até aqui, a mais consistente tem sido o Ethereum.
Nesta ideia, a reciclagem em usinas de resíduos sólidos financiadas por moeda digital particular ao ecossistema em questão, alavancaria com remuneração justa seus prestadores enquanto o resultado financeiro obtido pela venda dos produtos reciclados seriam repartidos como produtividade. Reflorestar áreas degradadas urbanas e rurais públicas e privadas ou próximas a hidreléticas por exemplo, seriam remunerados seviços selecionados por licitação digital, envolvendo startups necessárias a escalabilidade do empreendimento. 
Moral da Nota: óbviamente que a viabilidade do conceito de economia ambiental digital passa antes de mais nada por legislação ampla, moderna, flexível e desburocratizada. Passível de acompanhar a explosão de inovação em espiral ascendente, tirando da informalidade digital prestadores de serviços sem grau de valor na economia oficial, necessitando meios e conscientização para adquirir escala.