segunda-feira, 29 de janeiro de 2024

Criptoimposto

O Japão elimina imposto criptográfico sobre lucros não realizados, em contexto que as empresas nacionais foram obrigadas a pagar impostos sobre lucros em papel das participações em criptomoedas, agora, só terão de o fazer quando venderem o ativo, quer dizer, não terão mais, a partir de abril de 2024, que pagar impostos sobre “lucros não realizados” nas participações em criptomoedas, após o Conselho de Ministros aprovar revisão do regime fiscal nacional à ativos digitais. Relatórios locais avisam que empresas que recebiam criptos de terceiros tinham que declarar com base na diferença entre valor de mercado e valor contábil, independente de ter vendido a criptomoeda ou não, agora, só reportarão lucros provenientes da venda de criptomoedas semelhante ao que investidores cumprirão ao abrigo da legislação fiscal japonesa. O Japão permitiu investimentos em criptografia com permissão de contas de valor justo à empresas, corrigindo permissão de impostos sobre ganhos não realizados, já que a flexibilização das regras fiscais permitiria que mais empresas realizassem projetos relacionados à Web3. Considerando ainda que o emissor de stablecoin Circle, por trás do USD Coin, USDC, fez parceria com a empresa de serviços financeiros SBI Holdings sediada em Tóquio, para impulsionar adoção de stablecoin e serviços Web3 no Japão, por conta da Bolsa japonesa iniciar operações com títulos digitais em 25 de dezembro de 2023 em momento que as autoridades fiscais encontraram 548 casos de violações fiscais relacionadas à criptomoeda em 615 investigações em 2022, aumento de 35% em relação a 2021, no entanto, o valor médio das participações em criptomoedas não declaradas caiu 19%, de US$ 245 mil em 2021 à US$ 206 mil em 2022.

O número de casos no Japão de evasão fiscal envolvendo criptoativos aumentou 35% em 2022 enquanto a Agência Fiscal Nacional, NTA, publicou resumo anual das investigações fiscais, documento de 13 páginas contendo dados sobre evasão fiscal criptografada, lançando 615 investigações sobre participações de criptomoedas com base em declarações fiscais de 2022, contra 444 em 2021 e, em 548 casos, encontrou violações fiscais, aumento de 35% em relação a 2021 que teve 405 casos de evasão de criptomoeda. Em agosto de 2023, reguladores japoneses incluindo a NTA e Agência de Serviços Financeiros, FSA, confirmaram que os cidadãos estariam isentos de imposto sobre ganhos de capital e ganhos não realizados em cripto, significando que não terão que pagar impostos de 35% sobre ativos criptográficos armazenados sem operações comerciais no ano fiscal, sendo que o Japão juntou-se a lista de nações que se comprometeram “transpor rapidamente” o Crypto Asset Information Framework, padrão internacional sobre troca automática de informações entre autoridades fiscais aos seus sistemas jurídicos nacionais.

Moral da nota: o Cryptoasset Reporting Framework é o novo padrão internacional à troca automática de informações entre autoridades fiscais, em que 47 países comprometeram-se “transpor rapidamente” o Crypto Asset Reporting Framework, CARF, a nova norma internacional até 2027 sobre troca automática de informações entre autoridades fiscais aos sistemas jurídicos nacionais. O comunicado divulgado em 10 de novembro de 2023 espera ativar acordos de troca de informações a partir de 2027 esclarecendo que “a implementação generalizada, consistente e oportuna do CARF, melhora mais a capacidade de garantir cumprimento das obrigações fiscais e reprimir evasão fiscal que reduz receita pública e aumenta carga sobre os que pagam impostos.” A lista de países comprometidos inclui 38 Estados-membros da OCDE e paraísos financeiros tradicionais como os territórios britânicos das Ilhas Caimans e Gibraltar, no entanto, centrado na Europa, não inclui mercados como China e Hong Kong, EAU, Rússia e Turquia e não existe um único país africano e apenas 2 latino-americanos, Chile e Brasil. A OCDE, Organização à Cooperação e Desenvolvimento Econômico publicou o CARF em 2022, desenvolvido a partir de mandato de abril de 2021 do G20, sendo que a estrutura CARF exige relatórios sobre tipo de criptomoeda e transação de ativos digitais, através de intermediário ou serviço fornecedor. O CARF não é o único protocolo de informações fiscais  implementado internacionalmente para capturar receitas criptográficas, em outubro, o Conselho da UE adotou formalmente a 8ª iteração da DAC8, Diretiva de Cooperação Administrativa, padrão de declaração de impostos sobre criptomoedas, que dá aos cobradores de impostos jurisdição para monitorar e avaliar transações de criptomoeda feitas por indivíduos ou entidades em qualquer estado membro.