Emerge na Argentina o "Guia prático para identificação, rastreabilidade e apreensão de criptoativos", recurso fornecendo diretrizes claras e eficazes à investigar crimes financeiros no mundo digital. Através da Procuradoria-Geral do país que publicou ferramenta para combater crimes econômicos relacionados a criptoativos, buscando fornecer orientações à profissionais encarregados de investigar crimes financeiros no âmbito digital. O cibercrime é preocupação rastro da pandemia no mundo, desde então, crimes cibernéticos tornaram-se frequentes e governos atualizam métodos para proceder de acordo. Salta aos olhos o caso argentino em que a Procuradoria-Geral publicou guia via resolução PGN 33/23, elaborada pela Unidade Especializada em Delitos Cibernéticos com a PROCELAC, Procuradoria de Crimes Econômicos e Lavagem de Dinheiro, a SAITI, Secretaria de Análise Integral do Terrorismo Internacional, a SCI, Secretaria de Coordenação Institucional, a DGRADB, Direção-Geral de Recuperação e Perda de Bens, a PROCUNAR, Procuradoria do Narcocrime, a UFESE, Unidade Fiscal Especializada em Sequestros de Extorsores e a PROTEX, Procuradoria do Tráfico e Exploração de Pessoas.
Disponível no site oficial do Ministério Público Argentino, trata-se de recurso abordando aspectos dos criptoativos, sua operação e desafios no contexto das investigações criminais. Destaca importância de entender cenário em mudança das criptomoedas e Blockchain para realizar investigações, com visão dos principais conceitos, como natureza dos ativos criptográficos, protocolos blockchain e diferentes tipos de criptomoedas. Fornece recomendações sobre ferramentas e técnicas para identificação e rastreabilidade de transações de criptomoedas e apreensão de ativos digitais com casos práticos e detalhados dos passos à realizar investigação no campo dos criptoativos. Avalia importância da cooperação e colaboração internacional entre autoridades à lidar com crimes financeiros relacionados a criptoativos, atividades que transcendem fronteiras nacionais, fazendo definições, desde criptomoedas, tokens, tipo de tokens até qual a oferta inicial de criptoativos, mineração, tipo de carteiras digitais, pools de mineração, referentes à indústria criptográfica. Relatam que: "a capacidade de efetuar operações transfronteiriças de forma rápida e através da Internet não só permite criminosos adquirir, movimentar e armazenar ativos digitais, muitas vezes fora do sistema financeiro regulado, dissimulando origem ou destino dos recursos e dificultando entidades denunciantes identificação de atividades suspeitas”. Aponta que busca, agrupamento e rastreamento à identificar transações ilegais ou não, é trabalho aos pesquisadores, devendo usar mecanismos na web que são "falíveis", que auxiliam na rastreabilidade das transações, além disso, refere-s ao documento sobre dificuldades na obtenção de determinados dados sobre quem realiza transações. Aí, o objetivo do guia, promover desenvolvimento de técnicas de investigação que tendam apurar quais casos os criptoativos estão sendo utilizados como meio de lavagem de dinheiro ou por entidades que financiam terrorismo. O documento argumenta que "considerando que na Argentina o grau de inserção de criptoativos é particularmente alto, 13º lugar globalmente, de acordo com o relatório "Índice Global de Adoção de Criptoativos 2022" elaborado pela Chainalysis, constata-se necessidade de redobrar esforços e aumenta capacidade do Ministério Público para atender casos atravessados por empreendimento e seus aspectos técnicos. Além disso, refere-se às formas jurídicas que ativos digitais são susceptíveis de gerar obrigações aos titulares, tanto civis, comerciais, tributárias e criminais, regulamentações, especialmente tributária, gerarando obrigações formais aos contribuintes quanto à posse, comercialização e exploração de criptoativos, normal neste tipo de regulamentação, o incumprimento das regras pré-estabelecidas gera consequência que pode ser administrativa, fiscal ou penal, conforme o caso. Esclarece que moedas virtuais não podem ser entendidas como "moeda nacional", pois não são emitidas pelo Banco Central e, nesse mesmo sentido, argumentam que o tecnicismo técnico-jurídico não pode ser concedido como moeda ou estrangeiros e tratá-los como tal, porque não são emitidos por governo estrangeiro. O reconhecimento pela AFIP, Administração Federal de Receitas Públicas, "como ativo intangível" permite concluir que "criptomoedas podem ser classificadas como valores mobiliários por compartilhar características principais destes, ou seja, valores incorporados a registro de lançamentos de contas, o blockchain, os bens homogêneos e fungíveis, sua emissão ou agrupamento é realizado em série composta por cada bloco que integra a cadeia e ser suscetível ao tráfego generalizado e impessoal nos mercados financeiros”.
Moral da Nota : o documento propõe unificação de critérios a investigadores como ferramenta que permita seguimento e procesamento de informação sobre a tecnología que segue desenvolvendo-se na América Latina. A “Guía práctica para identificação, traçabilidade e apreensão de criptoativos” se convertendo em recurso de valor a profissionais encarregados de combater delitos financeiros no país, dando ferramentas necessárias no enfrentar desafíos que emergem ao uso de criptomoedas em atividades ilícitas. Ainda no país irmão, a Ordem dos Advogados de Buenos Aires questiona medidas restritivas do Banco Central ligadas a criptomoedas dizendo que “constitui nova limitação às operações com ativos digitais para provedores e usuários do sistema financeiro e de pagamentos”. Relatado em declaração pública no site oficial da Ordem, expressa preocupação com a determinação do Banco Central da República Argentina que "prestadores de serviços de pagamento que oferecem contas de pagamento não podem realizar ou facilitar a seus clientes operações com ativos criptográficos”. Afirma que o "Comunicado BCRA 'A' 7.759 traz séria limitação a iniciativas legítimas que viabilizem inovação, investimento, inclusão financeira e emprego genuíno no país, acrescentando restrições aos canais de acesso e usuários dessas novas tecnologias disponíveis . E conclui que "a Ordem dos Advogados da Cidade de Buenos Aires insta autoridades competentes rever a medida que, ao contrário da inovação e desenvolvimento, cerceia garantias e liberdades básicas da Nação e, por sua vez, viola direitos constitucionais de empresas e empresários de trabalhar, negociar e exercer uma indústria legal.