As Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais estabelecem padrões à conduta responsável em relação à ética da cadeia de suprimentos e representação dos trabalhadores, implantados como ferramenta de 'soft law' em contexto na Alemanha e internacionalmente. A lei internacional impulsiona mudança orientado à comunicação, em áreas específicas como cadeia de suprimentos, discussões sobre o 'S' para social em 'ESG' ou proteção da atividade sindical. As Diretrizes da OCDE à Empresas Multinacionais são modo eficaz às redes políticas e sindicais abordarem questões apresentadas pela primeira vez em 1976, Diretrizes, que fornecem recomendações apoiadas pelo governo sobre conduta empresarial responsável, revisados regularmente para garantir que reflitam preocupações de uma economia global em evolução, com versão mais recente datando de 2011.
Embora a introdução de leis nacionais de cadeia de suprimentos na Alemanha tenha atraído atenção e continue a fazê-lo, uma vez que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2023, as Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais raramente são mencionadas neste contexto. As Diretrizes são a ferramenta internacional abrangente para promover conduta empresarial responsável, fornecendo recomendações à conduta corporativa nas áreas de direitos humanos, emprego e relações industriais, ambiente, anti-suborno, interesses do consumidor, ciência e tecnologia, concorrência e tributação, princípios disponíveis na íntegra nas Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais, edição de 2011. A conformidade com Diretrizes da OCDE pelas empresas é voluntária, sem exigência legal, no entanto, o Governo Federal da Alemanha tem expectativa clara que as multinacionais que operam no país ou lá cumprirão princípios estabelecidos nas Diretrizes e participarão nos procedimentos de reclamações relacionados a elas, definido, na Diretriz de Procedimento produzida pelo Ponto de Contato Nacional Alemão, NCP, da OCDE. Para colocar as Diretrizes da OCDE em prática, a Alemanha, como outros países, criou Ponto de Contato Nacional, NCP, que promove implementação das Diretrizes e oferece procedimento de conciliação ou mediação à reclamações sobre sua aplicação em casos individuais específicos. O NCP alemão se localiza no Ministério Federal de Assuntos Econômicos e Energia, apoiado pelo Comitê Interministerial sobre Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais que se alinha aos principais critérios de visibilidade, acessibilidade, transparência e responsabilidade. Suas tarefas são aumentar a conscientização sobre as Diretrizes da OCDE entre empresas, sindicatos e sociedade civil, promovendo aplicação, fornecer fórum neutro à resolução de disputas em caso de reclamações sobre possíveis violações das Diretrizes da OCDE; cooperar com outros Pontos de Contato Nacionais e com a OCDE no desenvolvimento das Diretrizes e, quando apropriado, auxiliar em procedimentos de reclamações que caiam sob a jurisdição de outros Pontos de Contato; para responder perguntas gerais e questões individuais específicas decorrente aplicação das Diretrizes da OCDE. Outras ações do NCP alemão implicam na cooperação entre o Deutsche Post DHL Group e as federações sindicais internacionais, International Transport Workers Federation e UNI Global Union, decorrente processo de mediação gerido pelo NCP que concluiu com sucesso em 2016. No acordo, as partes se comprometem manter diálogo sobre relações trabalhistas e industriais, desenvolver plano de trabalho sobre questões de interesse comum, como implementação da Lei Alemã de Obrigações de Fornecimento da Cadeia de Suprimentos e preocupações com emprego e direitos humanos.
Moral da Nota: diretrizes da OCDE são ferramentas à implementar sustentabilidade na cadeia de suprimentos cobrindo tratamento dos empregados e seus representantes, incluindo estabelecimento e proteção de sindicatos e membros. Os PCNs são fórum que através do procedimento de reclamação e relatório final não público, fornecem modo de jurisdição voltada ao público que dá as empresas envolvidas direito de comentar, sem proteção legal efetiva. O lugar das Diretrizes da OCDE na hierarquia das medidas ESG será de importância crucial à questões ‘S’, pois o potencial de risco e dano ainda pode ser subestimado. A implementação das Diretrizes na regulamentação da empresa, complementando ética nas regras, torna necessário documentar responsabilidade e base à reclamações de forma visível e eficaz. Departamentos jurídicos estarão atentos à questão da representação legal nos processos, à comunicação em torno, bem como na tramitação. Do ponto de vista de fiscalização e funções, será necessário escrutinar e questionar mecanismos de salvaguarda dos interesses da sociedade face a este ‘soft’ direito internacional.