quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

Empresas e OCDE

As Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais estabelecem padrões à conduta responsável em relação à ética da cadeia de suprimentos e representação dos trabalhadores,  implantados como  ferramenta de 'soft law' em  contexto na Alemanha e internacionalmente. A lei internacional impulsiona mudança orientado à comunicação,  em áreas específicas como cadeia de suprimentos, discussões sobre o 'S' para social em 'ESG' ou proteção da atividade sindical. As Diretrizes da OCDE à Empresas Multinacionais são modo eficaz às  redes políticas e sindicais abordarem questões apresentadas pela primeira vez em 1976,  Diretrizes, que fornecem recomendações apoiadas pelo governo sobre conduta empresarial responsável, revisados ​​regularmente para garantir que reflitam  preocupações de uma economia global em evolução, com versão mais recente datando de 2011.

Embora a introdução de leis nacionais de cadeia de suprimentos na Alemanha tenha atraído atenção e continue a fazê-lo, uma vez que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2023, as Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais raramente são mencionadas neste contexto. As Diretrizes são a ferramenta internacional abrangente para promover conduta empresarial responsável, fornecendo recomendações à conduta corporativa nas áreas de direitos humanos, emprego e relações industriais, ambiente, anti-suborno, interesses do consumidor, ciência e tecnologia, concorrência e tributação,  princípios disponíveis na íntegra nas Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais, edição de 2011. A conformidade com Diretrizes da OCDE pelas empresas é voluntária, sem exigência legal, no entanto, o Governo Federal da Alemanha tem expectativa clara que as multinacionais que operam no país ou lá cumprirão princípios estabelecidos nas Diretrizes e participarão nos procedimentos de reclamações relacionados a elas,  definido, na Diretriz de Procedimento produzida pelo Ponto de Contato Nacional Alemão, NCP, da OCDE. Para colocar as Diretrizes da OCDE em prática, a Alemanha, como outros países, criou Ponto de Contato Nacional, NCP,  que promove implementação das Diretrizes e oferece procedimento de conciliação ou mediação à reclamações sobre sua aplicação em casos individuais específicos. O NCP alemão se localiza no Ministério Federal de Assuntos Econômicos e Energia, apoiado pelo Comitê Interministerial sobre Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais que se alinha aos principais critérios de visibilidade, acessibilidade, transparência e responsabilidade.  Suas tarefas são aumentar a conscientização sobre as Diretrizes da OCDE entre empresas, sindicatos e sociedade civil, promovendo aplicação, fornecer fórum neutro à resolução de disputas em caso de reclamações sobre possíveis violações das Diretrizes da OCDE; cooperar com outros Pontos de Contato Nacionais e com a OCDE no desenvolvimento das Diretrizes e, quando apropriado, auxiliar em procedimentos de reclamações que caiam sob a jurisdição de outros Pontos de Contato;  para responder perguntas gerais e questões individuais específicas decorrente aplicação das Diretrizes da OCDE. Outras ações do NCP alemão implicam na cooperação entre o Deutsche Post DHL Group e as federações sindicais internacionais, International Transport Workers Federation e UNI Global Union, decorrente  processo de mediação gerido pelo NCP que concluiu com sucesso em 2016. No acordo, as partes se comprometem manter diálogo  sobre relações trabalhistas e industriais, desenvolver plano de trabalho sobre questões de interesse comum, como implementação da Lei Alemã de Obrigações de Fornecimento da Cadeia de Suprimentos e preocupações com emprego e direitos humanos.

Moral da Nota: diretrizes da OCDE são ferramentas à implementar sustentabilidade na cadeia de suprimentos cobrindo tratamento dos empregados e seus representantes, incluindo estabelecimento e proteção de sindicatos e membros. Os PCNs são fórum que através do procedimento de reclamação e relatório final não público, fornecem modo de jurisdição voltada ao público que dá as empresas envolvidas direito de comentar,  sem proteção legal efetiva.  O lugar das Diretrizes da OCDE na hierarquia das medidas ESG será de importância crucial à questões ‘S’, pois o potencial de risco e dano ainda pode ser subestimado. A implementação das Diretrizes na regulamentação da empresa, complementando ética nas regras, torna necessário documentar responsabilidade e base à reclamações de forma visível e eficaz. Departamentos jurídicos estarão atentos à questão da representação legal nos processos, à comunicação em torno, bem como na tramitação. Do ponto de vista de fiscalização e funções, será necessário escrutinar e questionar mecanismos de salvaguarda dos interesses da sociedade face a este ‘soft’ direito internacional.