O conceito de 'Consórcio' se insere na economia digital consistindo na associação de empresas, cooperativas ou instituições de governo, sob um mesmo controle ou não, não perdendo personalidade jurídica, visando finalidade comum ou empreendimento necessitando conhecimento para execução. Nesta ideia, se insere o conceito de Marketplace virtual em que estruturas físicas de prestadores de serviço em contabilidade, administrativos, bancários, profissionais liberais, consultoria, empresas de varejo, atacado, engenharia, financeiras e etc, tem sua representatividade no universo digital através de plataforma de negócios virtuais. No Marketplace estão prestadores de serviços com endereço legal e serviço de contato, ou, um único serviço local necessário para administrar determinada empresa. Disposto em categorias de loja virtual, financeiro, logística, varejo, atacado, jurídico, administrativo e etc, com subgrupos smart de empresas de consultoria contábil, tributária, jurídica, serviços de vendas e marketing, contratação, realocação de pessoal, provedores de serviços bancários, seguro, gerenciamento de negócios, fornecedores e etc. No Marketplace há diferentes provedores de serviços bancários ou concorrentes no conceito de empresa, independente de localização e administrada no universo físico. As empresas adicionadas ao mercado são selecionadas quanto a qualidade do serviço, o histórico e necessidades dos prestadores eletrônicos, sendo que a plataforma não responde pelas ações, disputas ou questões entre empresas privadas, públicas ou prestadores, incluindo disputas sobre contrato.
As empresas no marketplace se fundamentam na pessoa de contato e no endereço legal obtidos em um provedor de serviços de escritório virtual, para registrar outras empresas virtualmente inseridos em Código Comercial. A pessoa de contato responde por receber e encaminhar documentos ou cartas de intenção endereçados às empresas, incluindo documentos legais em papel. Após a entrega de um documento processual ou declaração de intenção à pessoa de contato, considera-o entregue à empresa. A Pessoa de Contato poderia ser um notário, cartório, advogado, escritório de advocacia, auditor juramentado, empresa de auditoria ou empresa de confiança licenciada e prestador de serviços da empresa. A pessoa de contato não precisa ser acionista, membro do conselho ou funcionário e não necessita nenhum direito de agir em nome da empresa que presta o serviço. Os Provedores de serviços de escritório virtual no Marketplace são detentores de licença operacional necessária ao fornecimento do serviço. O endereço legal da empresa deve ser vinculado à pessoa de contato designada, significando que o endereço da pessoa de contato será considerado endereço legal da empresa, sendo que um único provedor de serviços forneceria os dois serviços, ou, contato e endereço. Por ser consórcio virtual público, a plataforma não é responsável por relações comerciais bilaterais no ecossistema, podendo alterar o Marketplace ou remover membros por questões relevantes.
Moral da Nota: Este conceito baseado no e-residency estoniano, tal como ele, se inicia com o registro e identidade virtual via cartão digital. Poderia ser desenvolvido em qualquer segmento da economia digital, de Shopping Centers ou Rede de Supermercados a Órgãos Públicos nos três níveis e nos mais variados serviços. No entanto, busca alavancar serviços de alto custo como Consórcios de Despoluição de Bacias Hidrográficas, Tratamento de Resíduos Sólidos, Logística Reversa, Reflorestamento, Reciclagem e etc. Otimizaria transações financeiras, recolhimento de impostos, investimentos, financiamentos e licitação através de contratos inteligentes, inserido na rede blockchain com moeda virtual atrelada ao ouro.