quarta-feira, 6 de novembro de 2024

Agrotóxicos

O Brasil foi em 2022 o país que mais consumiu agrotóxicos,  dados da FAO, Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação, além disso,  adquiriu fama  por ser o principal importador de pesticidas proibidos na UE com especialistas dizendo porque pesticidas lá proibidos são vendidos à América Latina, quais riscos isso acarreta e como o Governo busca resolver a questão, com estudo da Pesticides Action Network, PAN-Europe, coalizão de organizações da sociedade civil de países europeus, intitulado “Pesticidas da UE, proibições de exportação, quais seriam as consequências?”, sendo o Brasil apontado como o principal importador entre os países em desenvolvimento em 2018, de pesticidas banidos na Europa. Importamos 10.080.462 kgs de agrotóxicos proibidos na UE, equivalente a 36%, e dentre os 18 países que mais realizaram transações desse tipo, 6 são sul-americanos, além do Brasil, estão Chile, Peru, Argentina, Colômbia e Equador,  com a professora do Departamento de Geografia da Universidade de São Paulo, USP, pesquisadora do Cessma, Centro de Estudos da América, Ásia e África da Universidade de Paris e autora de “Agroquímicos e colonialismo químico” avisando que "a Europa está ficando mais rica às custas dos países sul-americanos, nos últimos 10 anos o uso de agroquímicos na UE diminuiu 3% e, no Brasil , no mesmo período, aumentou 78%" destacando a América Latina  como local onde mais cresce o uso de agrotóxicos e “nos últimos 20 anos, o uso de agrotóxicos na América Latina aumentou 143%”. Acrescenta que em nenhum outro lugar do mundo a utilização de  agroquímicos aumentou tanto, desse forma, o relatório PAN-Europa mostra que a UE foi o maior exportador de pesticidas em 2022 totalizando 714 mil toneladas de pesticidas, em valor estimado de  6,6 bilhões de euros e, desse total, 81.615 toneladas de 41 agrotóxicos proibidos foram exportados à uso agrícola em outros países.

Em fins de 2023, o presidente do Brasil vetou a Lei 14.785, conhecida como Nova Lei dos Agrotóxicos, oriunda no Projeto de Lei 1.459/2022, proposto em 1999, em maio de 2024 , o Congresso derrubou parte dos vetos e a lei entrou em vigor colocando a questão dos agrotóxicos ligada à reforma tributária, não incluídos no Imposto Seletivo pelo Governo federal e Câmara dos Deputados, demonstrando que a reforma prevê que os agroquímicos recebam desconto de 60% no Imposto sobre o Valor Acrescentado. O Sindiveg, Sindicato Nacional da Indústria de Produtos Fitossanitários, considera que a lei  “foi amplamente debatida com a sociedade civil organizada”, dizendo que, “o texto aprovado reflete o desejo do setor por  regulamentação mais moderna, sem prejuízo do rigor técnico e segurança aos trabalhadores rurais, à população e ao meio ambiente, com o uso de agrotóxicos e o sistema regulatório brasileiro rígidos seguindo normas dos organismos internacionais” com opiniões que o projeto de lei, apelidado de Lei do Veneno, “destrói o princípio da precaução que existia na Lei dos Agrotóxicos de 1989”. Embora a Lei de 1989 diga que se "uma substância tem evidências que pode ser cancerígena, isso pode ter efeitos sobre a formação dos fetos, que pode causar problemas hormonais, que essa substância pode ser revista e pode ser banida”, com a nova Lei dos Agrotóxicos, fica estabelecido que,  “se determinada substância acarreta um risco inaceitável de câncer” abrindo precedentes ao que pode ou não ser considerado aceitável, além disso, foi destacada outra modificação, se antes, ministérios da Saúde, Agricultura e Meio Ambiente tinham equivalência para decidir se aprovavam ou não o uso de determinada substância no Brasil,  com a nova lei, a competência dos registros dos agrotóxicos caberá exclusivamente ao Ministério da Agricultura e Pecuária o que, segundo os críticos, “coloca em risco, obviamente, que substâncias nocivas ao meio ambiente e à saúde humana possam ser aprovadas”.

Moral da Nota:  o cientista político e professor da Universidade Federal de Juiz de Fora, UFJF, Paulo Roberto Figueira Leal esclarece que o lobby é “tema de debate parlamentar há muitos anos”, em  2022, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei para regulamentar atividades de lobby, mas a proposta ficou paralisada no Senado, sendo que o projeto, segundo o cientista político, prevê obrigações como registrar em agenda reuniões com agentes públicos e identificar a quem representam lobistas,  no entanto, a proposta gerou descontentamento em parte do segmento, ressaltando que, “algumas instituições são a favor, outras contra, mas o que interessa à sociedade brasileira são as obrigações de aumentar a transparência desses instrumentos de pressão sobre o Parlamento, que obviamente acarretam riscos”. Dados do MAPA, Ministério da Agricultura e Pecuária mostram aumento na aprovação de agrotóxicos no Brasil desde 2000,  em 2017,  primeira vez que o país registrou mais de 400 substâncias autorizadas, entre 2021 e 2023, foram autorizados 1.769 produtos, com o representante do Sindiveg, destacando que “todo produto utilizado no Brasil foi avaliado pelas autoridades reguladoras nacionais e atende às exigências legais vigentes, que são tão rigorosas quanto as de qualquer outro grande país agrícola do mundo”, ou,  quando avaliados e colocados à venda, passam por estudos, como “análises toxicológicas e ecotoxicológicas realizadas sob boas práticas laboratoriais e avaliadas pelos órgãos reguladores, conforme critérios na legislação”. Por fim, “o glifosato, considerado potencialmente cancerígeno à humanos em 2015 pela OMS, teve autorizado um resíduo dessa substância 5 mil vezes maior na água, na água potável do Brasil, do que na União Europeia” e, quando a Lei dos Agrotóxicos foi aprovada pelo Senado e enviada ao presidente para aprovação, o INCA, Instituto Nacional do Câncer, publicou comunicado contrário ao projeto alegando que o Senado havia ignorado consulta pública em que 80% dos entrevistados votaram contra o projeto, enfatizando que, “os impactos nocivos à saúde humana e ambiental decorrentes exposição a esse contaminante químico”, ao afirmar que, “de 80% a 85% dos casos de câncer são consequência da exposição a substâncias químicas, físicas ou biológicas”, ou,  agentes presentes no ambiente”.