segunda-feira, 8 de janeiro de 2024

Finanças

O mercado de pagamentos no Brasil evolui em processo de inovação e, nos últimos anos, pagamentos com criptomoedas se popularizaram  e o Pix,  faturas digitais e a possibilidade de viagem digital, surgiram com experiência híbrida entre on-line e off-line, em 2023, tais tendências experimentaram novas características e além de inovações que prometem revolucionar dão força ao setor, daí,  a Adyen,  plataforma global de tecnologia financeira, realizou análise enumerando tendências na área.  Sobressaem a fusão de experiências de compra online e offline desaparecendo barreira entre uma loja física e o comércio eletrônico e cada vez mais  minoristas oferecem aos clientes experiência física, conectada, sem separação entre digital e presencial. Com a unificação do comércio é possível passo além e ofereçam aos consumidores conceito mais híbrido entre lojas virtuais e físicas e, com o centro de pagamento e o inventário unificado, o comerciante oferecerá experiência de compra completa permitindo, por exemplo, que um cliente compre um produto indisponível diretamente na loja e seja entregue em sua casa ou recebido em outra unidade, ou, comprar algo no comércio eletrônico e retirá-lo ou trocá-lo na loja, tornando o comércio híbrido tendência do varejo, com 85% dos entrevistados dizendo que buscam estabelecimentos que oferecem viagem de compras multicanal.

As moedas eletrônicas ou digitais e criptomoedas ao lado de aplicativos como Apple Pay ou Google Pay permitem cliente pagar com celular e a  prática desta modalidade chama a atenção dos consumidores, além dos códigos QR que começaram ser usados ​​mais na pandemia e continuaram, segundo a  PYMNTS,  organização global especializada em dados e conhecimentos sobre inovação em pagamentos e economia conectada, 2023/2024 mais de 4 milhões de consumidores pagarão com boletos digitais no mundo se destacando estatística em lojas físicas em que 1 milhão de clientes utilizarão esta modalidade para compras presenciais que corresponde 30% dos recibos em estabelecimentos físicos. Lançado em 2020, o Pix é meio de pagamento exclusivo no Brasil sendo transferência gratuita e instantânea foi conquistada pela população e é o 2º método mais utilizado no comércio eletrônico e, segundo estudo da Gmattos apenas, superado pelos cartões de crédito e, segundo a mesma concultoria, 78% das lojas analisadas ofereceram opção de pagamento via Pix e, em 2021, esse número foi de 17% estimando-se que a aceitação da transferência instantânea deva chegar a 92% das lojas em 2023/2024, além disso, o Banco Central desenvolve novas modalidades de Pix como o Pix Garantido, Pix Recorrente, Pix Internacional, etc. Um modelo de pagamento que deve alavancar mais protagonismo é o conceito de BNPL, ou,  "compre agora, pague depois" um pouco diferente da fatura dos praças tradicionais do Brasil, já que trás a possibilidade de compartilhar compras digitais e funciona como financiamento com o consumidor pagando sua compra através de empréstimos, geralmente intermediadas por fintechs que prestam o serviço e atuam como intermediárias entre loja virtual e cliente, usando tecnologia IA, a empresa financeira coleta dados do cliente e toma o registro para sua aprovação enquanto o empréstimo deve ser pago através de boleto bancário que por vezes o consumidor busca eliminar. A Visa propôs uma forma de imitar o serviço utilizando blockchain em que criptousuários pagariam automaticamente suas faturas de eletricidade e telefone por meio de criptomoedas auto custodiadas, extraindo fundos automaticamente das criptomoedas dos usuários alimentados com Ethereum, sem necessidade do usuário firmar manualmente cada transação, sendo que os pagamentos automáticos de faturas recorrentes são habituais no mundo bancário tradicional, permitindo que determinados provedores de serviços retirem fundos das contas bancárias para pagar faturas, como uma assinatura de Netflix ou fatura de telefone. O cofundador da Ethereum, Vitalik Butering, propôs o conceito em 2015 que permite contratos inteligentes em Ethereum combinados em única conta, entre outros casos de uso.

Moral da Nota: a Visa e Bitfy desenvolvem blockchain para modernizar venda e revenda de passagens no Brasil tendo como foco dar controle às plataformas de ingressos, prevenindo fraudes e mitigando ação de golpista através da blockchain, em que a Bitfy transforma ingressos, hoje digitais e facilmente replicáveis, em tokens não-fungíveis, NFTs, registrados em carteiras virtuais, rastreados e validados pelos compradores. A tecnologia reduz  vulnerabilidades exploradas por golpistas, criando rede de venda e revenda confiável na qual os envolvidos têm mais segurança que estão adquirindo produto real por um preço justo. O projeto é o primeiro desenvolvido pela Bitfy desde que se tornou parte do programa Visa for Startups, programa que tem como objetivo identificar startups com projetos e ideias inovadoras ao ecossistema de aceleração, no qual desenvolvem soluções em sistema de co-criação, atendendo necessidades identificadas pela Visa, por parceiros e  clientes, sendo que a Bitfy foi uma das 4 escolhidas nesta rodada do Visa for Startups em meio a 200 empresas inscritas. Vale dizer que a Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.476/23 que estabelece regulamentação à emissão de moedas sociais, sendo relevante ressaltar que, conforme o projeto, a emissão de moedas sociais só é permitida quando forem criptomoedas desenvolvidas em blockchain e possuírem autorização do Banco Central, BC. A aprovação do projeto incentiva adoção de tecnologias emergentes como blockchain, proporcionando ambiente regulatório ao desenvolvimento e integração das inovações no sistema financeiro brasileiro abrindo portas ao crescente setor de tokenização e stablecoin, com possibilidade de respaldo no DREX. O impacto do Projeto  envolve entidades que cumprem requisitos da lei possam atuar como bancos comunitários, oferecendo modo de participação da administração pública na execução de políticas públicas sinalizando que responsáveis pelas moedas sociais existentes antes da regulamentação terão período de 2 anos para se adaptarem às novas regras garantindo transição suave ao novo marco regulatório.