Transações eletrônicas oferecem segurança e facilidade aos negócios como ferramenta de desburocratização recomendada em 2007 pela OCDE, Organização à Cooperação e Desenvolvimento Econômico, no estudo “Reduzindo Burocracia: Estratégias Nacionais de Simplificação Administrativa”. Transações on-line permitem troca de documentos com governos, poupando tempo e dinheiro, dispensando necessidade de ida a repartição pública, feito pela Internet via computador ou celular. Serviços notariais recomendados pela OCDE em 2010 no “Guía para Mejorar la Calidad Regulatoria de Trámites Estatales y Municipales e Impulsar la Competitividad de México”, a OCDE recomendou consulta digital sobre dívidas fiscais, gravames registrais, avaliação municipal do valor de venda do imóvel, cálculo e pagamento digital do imposto devido, lavratura digital da escritura pública e registro digital da escritura pública no cartório de imóveis. O sistema digital do notário, para tal, deve ser interligado a sistemas digitais com informações fiscais, cadastrais e imobiliárias, necessárias à lavratura e registro digital da escritura pública, daí, o notário faria pela Internet sem que seja necessário ida ao cartório. Seria adequado considerar Notário como tabelião, escrivão público que redige atos, contratos, escrituras dando-lhes autenticidade.
Entre nós, notários cumprem a recomendação da OCDE sobre simplificação dos serviços notariais através de transações on-line emergindo o e-notariado, sistema de lavratura digital de escrituras e procurações, através do Colégio Notarial do Brasil e Conselho Federal que reúne notários do País. O e-notariado lavrou em julho 2020 a primeira escritura de compra de imóvel entre instituição bancária paulista e grupo empresarial catarinense e os respectivos cartórios de notas das cidades confeccionaram assinaturas digitais e confirmaram o negócio por videoconferência com o notário do local dos imóveis. O e-notariado não está interligado a sistemas digitais fiscais, cadastrais e imobiliários como recomendado pela OCDE sendo que a escritura pública ainda não pode ser lavrada totalmente on-line, este, o próximo passo para otimizar o cumprimento da diretriz sobre simplificação dos serviços notariais. Uma das orientações da Estratégia de Governança Digital, EGD, que otimiza custos, reduz redundância de esforços e aumenta disponibilidade de serviços públicos digitais é o compartilhamento e integração de dados, processos, sistemas, serviços e infraestruturas.
Moral da Nota: nos últimos quatro meses o Brasil autenticou cerca de 156 mil documentos via blockchain, acelerando a adoção da tecnologia no país. A ANOREG, Associação dos Tabeliães e Registradores do Brasil indica que os documentos autenticados foram através do sistema e-Notário, processo de autenticação que permite cidadãos assinar e enviar as partes documentos através de plataformas eletrônicas como WhatsApp ou e-mail, incluindo instituições governamentais. A blockchain do Brasil é executada na Notrachain, rede de notários do país em blockchain, sistema que permite verificação de documentos em formato virtual. A Notrachain apóia serviços como vendas, divórcio, doações, estoques, ações, testamentos, escrituras, procurações, etc, ao passo que o e-Notário é produto da legislação de 2020 da CNJ, Corregedoria de Justiça. O sistema minimiza viagem com usuários realizando tarefas de rotina através de videoconferência, sendo que a blockchain verifica documentos, cuja “demanda pela solução de autenticação digital de documentos em blockchain cresceu uma média mensal de 163% atingindo pico no último mês de fevereiro de 2021, sendo autenticadas mais de 71 mil páginas.”