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domingo, 27 de dezembro de 2020

Blockchain e arrecadação pública

Declarações tributárias exigem emissão de notas fiscais com elevado nível de falisificação de faturamento em vários países. No México, por exemplo, a fraude tributária atingiu escala tal que é crime classificado como “crime organizado”, sendo divulgado pelo Serviço de Administração Tributária que em 2019 registraram evasão de 16 bilhões de dólares nos últimos cinco anos ou 1,4% do PIB. Programas de auditoria fiscal removem a cadeia comercial de fatura válida, como no caso do Reino Unido onde uma das propostas consiste na criação de sistema unilateral de controle das transações de IVA. Na blockchain as faturas são registradas garantindo autenticação, impressão digital como a que bancos utilizam associando conta bancária ao usuário, solução que permite a fatura ser revista simultâneamente em tempo real pelos participantes nos escritórios administrativos, utilizador ou autoridade alfandegária. A implantação blockchain no setor público, segundo o Goverment Office for Science, tem dificuldades no alinhamento político e participação da indústria para que os envolvidos tenham o mesmo nível de desenvolvimento e coordenação consistente.

Em relação ao imposto aduaneiro, baseado em informações confiáveis  validando origem e destino das mercadorias além de conhecer como se classificam ou seu destino final, permite determinar se está ou não em conformidade com a regulamentação do país de destino. A questão é saber se informações prestadas por terceiros requerem que sejam examinadas por outros departamentos da organização, gerando erros ou atrasos na chegada da mercadoria ou multas. Impostos como IVA dependem da hora e local onde a transferência foi realizada, com comerciantes e despachantes aduaneiros sem ter informações ou evidências necessárias para obter isenções como as concedidas através do livre comércio. A blockchain possibilita autoridades aduaneiras acesso a registros de modo confiável, estabelecendo origem dos produtos e o processamento em tempo real possibilitando informações sobre matérias-primas. As Autoridades alfandegárias cobram tarifas de modo automatizado a medida que as mercadorias cruzam fronteiras, eliminando declarações de terceiros e beneficiando segurança da cadeia de suprimento já que a imutabilidade blockchain proporciona alto nível de inspeção.

Moral da Nota: a devolução de impostos não tem controle sobre créditos transfronteiriços com risco de duplicidade, pois o sistema não apresenta evidências de transacionalidade ou região geográfica que permita conhecimento sobre o direito do requerente. Em 2015, autoridades dinamarquesas relataram perda de US$ 1,8 bilhão em falsos reembolsos de impostos reclamados. Nos mercados financeiros investidores em constante crescimento obtêm lucros tributáveis com acordos bilaterais de dupla tributação, indicando o país onde obtiveram lucro, devendo ser executada a retenção de imposto na fonte onde o investidor acaba reclamando o crédito tributário estrangeiro. Nesta área, empresas localizadas simultaneamente em diferentes países não tem controle sobre indenizações acarretando falsificação de documentos de residência. A blockchain melhora o fluxo de informações evitando gastos duplos e com isto, se estabelece o registro imutável das transações históricas na ausência de um sistema alternativo rastreando o fluxo de dividendos transfronteiriços.