segunda-feira, 13 de setembro de 2021

Regulamentação blockchain

O Congresso do EUA em 2021 apresentou 18 projetos de lei sobre ativos digitais blockchain e criptomoeda, com o arqumento que legisladores se afastaram das stablecoins privadas para se concentrar na regulamentação de ativos digitais descentralizados. No último Congresso o foco foi a introdução do projeto Libra do Facebook, renomeado Diem, com impacto potencial de stablecoins, pelo esforço em 2019 da Blockchain Association em diferenciar Bitcoin de criptomoedas mais centralizadas. Segundo observadores próximos, o Congresso parece pressionando por maior clareza regulatória em relação aos ativos criptográficos e, análise publicada pelo ex-regulador Federal Deposit Insurance Corporation, o atual 117º Congresso rompeu com o antecessor ao se concentrar na regulamentação de ativos descentralizados em vez de establecoins privados, como o projeto Diem. Como o projeto de infraestrutura trouxe atenção à Washington sobre a supervisão regulatória da criptografia, o 117º Congresso viu os 18 projetos de lei impactarem diretamente criptomoedas, blockchain ou moedas digitais do banco central. O dólar digital ou moeda digital do banco central, CBDC, impactou a comunidade criptográfica enquanto Coin Center, centro de estudos em Washington de questões políticas relacionadas à criptomoeda, apresentou os perigos de privacidade ao mudar para o dólar digital.

A Lei de Estrutura de Mercado de Ativos Digitais e Proteção ao Investidor, veio na tentativa de criar definições estatutárias distintas à ativos digitais e títulos de ativos digitais, embora ainda não aprovado, o projeto determinaria que títulos de ativos digitais fossem jurisdição da Comissão de Valores Mobiliários, enquanto a Comissão de Negociação de Futuros de Commodities teria autoridade para regulamentar os ativos digitais. A Lei de Eliminação de Barreiras à Inovação fez o maior progresso desde que foi apresentada ao buscar estabelecer grupo de trabalho conjunto facilitando colaboração entre a SEC e a CFTC na regulamentação dos setores de blockchain e criptografia, legislação já aprovada na Câmara dos Deputados e aguardando o Senado. Alguns não foram bem recebidos pela indústria criptográfica, com alterações incluindo definição abrangente de "corretores" de ativos digitais, ameaçando impor requisitos rigorosos de relatórios de contrapartes à validadores de rede e desenvolvedores de software. O projeto de infraestrutura foi rotulado como possuidor de linguagem nebulosa, como jogo político com legisladores buscando aumentar impostos sem recorrer a especificações sobre cobrança.

Moral da Nota: Tom Emmer, membro ativo no espaço de ativos digitais, apresenta três projetos de lei em 2021, incluindo a Lei de Certeza Regulatória Blockchain que fornece porto seguro de licenciamento e registro a certos desenvolvedores, não controladores e provedores de serviços blockchain, evitando que plataformas blockchain sem controle direto sobre tokens tenham que se registrar como transmissores de dinheiro. Propôs a Lei de Clareza de Segurança, para diminuir encargos regulatórios à tecnologia blockchain, além de reintroduzir a Lei de Porto Seguro à Contribuintes com Ativos Bifurcados. O projeto lei mais conhecido é o Securities Clarity Act, H.R. 4451, declarando que ativo de contrato de investimento, um token digital por exemplo, é separado e distinto da oferta de valores mobiliários da qual pode ter feito parte. A abordagem é neutra em termos de tecnologia se aplicando a todos os ativos oferecidos e vendidos, tangíveis ou digitais e, com este novo termo definido se refere a qualquer ativo vendido como parte de um contrato de investimento que não seria considerado “título”, mas para sua venda como parte de um contrato de investimento. Tanto a Lei de Clareza de Valores Mobiliários e a de Certeza Regulatória Blockchain receberam endosso do Coin Center, da Blockchain Association e da Câmara de Comércio Digital. A Lei de Porto Seguro para Contribuintes com Ativos Bifurcados de 2021, H.R. 3273, mantém contribuintes inofensivos que relatam ganhos ou perdas dos ativos digitais bifurcados e delineia que o recebimento de moeda virtual bifurcada pode não constituir evento tributável, legislação projetada como porto seguro até que o IRS forneça regras claras e consistentes à criptomoedas bifurcadas.