segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Stablecoin e criptomoedas

A Agência Japonesa de Serviços Financeiros revelou que de acordo com a lei, Stablecoins não são Cryptocurrências. No Japão, empresas de criptomoedas devem satisfazer duas leis: A Lei de Liquidação do Fundo e a Lei dos Serviços de Pagamento. A Lei de Liquidação define criptomoedas como meio de pagamento tornando-as isentas de impostos, cujas trocas do Payment Services Act devem se registrar na Financial Services Agency (FSA). Pela Lei de Serviços de Pagamento, Stablecoins não são “moedas virtuais” e segundo o regulador, “em princípio, moedas estáveis ​​atreladas às moedas legais (stablecoins) não se enquadram na categoria de 'moedas virtuais' com base na Lei de Serviços de Pagamento.” Por conta de características únicas ​​das establecoins, não existe uma regra universal sobre como devem ser legalmente registradas. 
Moral da Nota: o Japão concedeu ao setor de criptomoedas direitos de autoregulação, ou, apenas o poder de regular criptomoedas.
Em tempo: a realidade informa que com o passar dos dias sedimenta-se a ideia que criptomoedas, stablecoins ou moedas fiduciárias, podendo aí se enquadrar como moedas virtuais e com várias nuances conforme o país em questão, não são concorrentes à moeda fiduciária oficial. Parece que a maior eficácia nos pagamentos, transferências e fluidez de capital está justamente no fato de serem seletivas, em ambiente virtual próprio (ecossistema), em serviços não solidificados na economia oficial, buscando escalabilidade quando estagnados no ambiente da moeda fiduciária. Daí a ideia de moeda virtual ambiental, em ambiente virtual de serviços.