Assinatura digital é técnica que utiliza recursos de criptografia conferindo segurança e integridade na emissão de documentos eletrônicos, consequente a migração de grande parte dos arquivos e da emissão de documentos ao ambiente digital. A mudança no formato da assinatura de documento digital depende da maior disponibilidade de ferramentas tecnológicas nos processos, influenciando o desenvolvimento de modalidades de autenticação e assinatura de documentos. A assinatura digital permite gravar documentos do mesmo modo que as assinaturas manuscritas, validando contratos, registros e conteúdos que antes existiam apenas em papel e, com a criação da ICP Brasil, Infraestrutura Brasileira de Chaves Públicas, tornou possível assinar documentos digitalmente.
Esta modalidade de assinatura passou a ter validade jurídica no Brasil a partir de 2001, flexibilizando soluções à rotina de diferentes frentes de trabalho, daí, criar assinatura digital foi passo decisivo na redução do uso de papel contribuindo à preservação ambiental. A solução tecnológica representa vantagens aos trabalhadores liberais, autônomos e gestores de empresas, possibilitando garantir a mesma segurança jurídica de documentos autenticados em cartórios. No entanto, existe diferença entre assinatura digital e eletrônica pois ambas modalidades são realizadas no meio virtual, compreender diferenças é fundamental para assinar documentos digitalmente, daí, assinatura digital só poder ser realizada via certificado digital. Tal certificação garante segurança ao processo utilizando criptografia para preservar a identidade do signatário, desse modo, os documentos assinados digitalmente asseguram integridade e proteção aos dados e informações. Já a assinatura eletrônica não exige que o signatário tenha certificado digital, modalidade, que a segurança é determinada por fatores verificados na internet, com o sistema fazendo conformação de evidências via comprovação da identidade do signatário sendo as mais relevantes, a geolocalização, endereço IP do equipamento utilizado, fotografia, apresentação de documentos oficiais e assinatura manuscrita e, caso contestada, o signatário necessita comprovar autenticidade por meios legais.
Moral da Nota: ao assinar digitalmente um documento o signatário necessita um certificado digital, meio de comprovar a identidade eletrônica de pessoas físicas ou jurídicas, daí, a certificação digital ser conhecida como e-CPF ou e-CNPJ, respectivamente. Para tal, necessita procurar a Autoridade Certificadora, equivalente aos órgãos públicos responsáveis pela emissão de documentos como Detran ou Receita Federal, por exemplo. O certificado consiste em cartão eletrônico com dados do signatário podendo ser pessoa física ou jurídica e, assim, cria-se a identidade digital cujos dados são protegidos por criptografia além da criação de senha. Importante ressalvar que há duas chaves criptografadas para proteção de informações do arquivo, uma, a chave pública e a outra privada, únicas, complementares e geradas por algoritmos matemáticos. Para obter o certificado digital e usar a assinatura, necessita procurar órgãos como a Serasa que vendem certificados válidos e reconhecidos legalmente após o pagamento com prazo de validade determinado. Toda esta infraesttura digital se insere na tecnologia blockchain.