Contratos inteligentes são programas de computador escritos em código virtual e não em linguagem natural; são contratos de cumprimento automático quando as partes concordam com os termos. É um software programado para realização de determinada tarefa ou série de tarefas, conforme instruções previamente inseridas. Seu cumprimento não está sujeito à interpretação das partes, por exemplo, caso em um evento 'A' aconteça a consequência 'B' será automaticamente disparada a fase seguinte dispensando intermediário de confiança ou cartório, função adotada pelo código do computador garantindo cumprimento das condições com redução de tempo e custos.
Os contratos inteligentes são diferentes dos contratos em papel, mesmo ambos sendo acordos em que partes se comprometem cumprir determinadas condições, seus elementos fundamentais são os mesmos como o consentimento voluntário das partes, o objeto do contrato, bem ou serviço, e causa justa, verdadeira e legal. Ambos, contratos inteligentes e em papel, diferem em três fatores, a seguir, modo de redação, implicação legal e modo de cumprimento. Os contratos em papel são escritos em linguagem natural, ou, basta escrever as condições e termos no idioma em questão e em havendo concordância das partes, assinam visando garantir promessa levando à implicação jurídica; um contrato em papel tem custos! Dependendo da jurisdição onde as partes se encontram, ou sob qual desejam executar o contrato, provavelmente deverão cumprir requisitos como o recurso a determinado cartório, além de seu modo de cumprimento estar a mercê da interpretação das partes com risco de favorecimento de uma delas.
Moral da Nota: foi Nick Zsabo que propôs nos anos 1990 o conceito de contrato inteligente, identificando questões decorrentes a ideia. No entanto, o principal entrave foi a tecnologia que não resolveu as desvantagens ficando a ideia esperando futuro promissor. Com o avanço tecnológico conseguiu-se a aplicação dos contratos inteligentes que ganharam mundo através da blockchain ou contabilidade distribuída e Internet das Coisas ou IoT. Os problemas que travaram o desenvolvimento dos contratos inteligentes foram a manipulação do computador, limitações regulatórias à gestão do dinheiro e a conexão do software com ativos reais. No entanto foi a escalabilidade blockchain que resolveu quase completamente essas três questões. Por meio de banco de dados imutável e criptografado, mantido não por um computador mas centenas ou milhares, literalmente qualquer coisa pode ser registrada, mesmo um programa de computador como contratos inteligentes colocando a manipulação da máquina fora de questão. Quanto ao dinheiro, foi a blockchain que permitiu o surgimento das criptomoedas, ativo digital e descentralizado, não vinculado a governos ou entidades, disponível a qualquer cidadão em qualquer parte do mundo, sem regulamentação territorial otimizando transferência. Por fim, ações, títulos documentos, aplicações ou qualquer ativo digital pode ser registrado na blockchain ficando questão da conexão residencial como divisor de águas, por exemplo.
Rapidinha: relatório da IBM avisa que haverá no mundo em 2020 mais de 34 bilhões de dispositivos conectados à Internet e pelo menos dois terços deles não serão computadores ou celulares e sim, objetos do dia a dia desde máquina de lavar e lâmpada a fogão ou fechadura. Portanto, conectados à Internet poderão ser controlados digitalmente através da IOT ou Internet das Coisas.