sexta-feira, 8 de janeiro de 2021

Agricultura e comércio exterior

“Diretrizes à Revitalização do Serviço Rural de Serviços Financeiros”, é o conjunto de normas do governo chinês ao plano de melhoria e eficiência de serviços financeiros no programa de revitalização rural do país. Promoverá aplicação de tecnologias como blockchain no setor financeiro rural, para “melhorar níveis de identificação, monitoramento, alerta precoce e descarte de riscos de crédito agrícola” emitido em conjunto com o Banco Popular da China, a Comissão Reguladora do Setor Bancário, Comissão Reguladora da China Securities, Ministério das Finanças e Ministério da Agricultura e Assuntos Rurais. A blockchain será aplicada em financiamento agrícola simplificando a coleta e compartilhamento de dados, esperando que a triagem blockchain melhore o modelo de avaliação de crédito, aumentando o número de empréstimos e diminuindo o risco aos credores. Prevê incentivo à instituições financeiras "desenvolver empréstimos exclusivos e pequenas funções de liquidação de pagamentos no comércio eletrônico rural abrindo cadeia de capital rural de e-commerce".

Entre nós, o governo brasileiro publicou decreto regulamentando utilização blockchain no comércio exterior, dando tombo na papelada de exportação e importação de produtos a partir do Brasil. O Decreto Nº 10.550 publicado no Diário Oficial regulamenta blockchain no Comércio Exterior, dando posição de ponta ao país no uso da tecnologia em processos de validação da documentação no comércio exterior, alterando o Decreto nº 6.759 que regulamenta a administração de atividades aduaneiras, fiscalização, controle e tributação das operações de comércio exterior. Com a modificação, documentos não precisam ser assinados manualmente ou com o uso exclusivo de certificado digital, podendo tramitar digitalmente, assinados através da blockchain conforme o "art. 562, destacando que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia poderá dispor, em relação à fatura comercial, sobre: IV - formas de assinatura mecânica ou eletrônica, permitida a confirmação de autoria e autenticidade do documento inclusive na hipótese de utilização blockchain". O decreto presidencial se dirige ao bConnect, rede blockchain desenvolvida pelo Serpro à Receita Federal, utilizada a partir de outubro conectando aduanas do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, garantindo autenticidade e segurança de dados compartilhados entre países do Mercosul. A plataforma bConnect foi apresentada ao Customs-Trade Partnership Against Terrorism, programa americano de segurança, como exemplo garantindo autenticidade das informações aduaneiras compartilhadas entre Brasil e parceiros. O consultor de Negócio de Soluções ao Comércio Exterior do Serpro, informa que a solução bConnect foi desenvolvida utilizando o framework Hyperledger Fabric 1.4, aplicação de código-fonte aberta mantida pela Linux Foundation.

Moral da Nota: a China em dezembro de 2018, passou a aplicar nos meios de comunicação, blockchain em serviços de proteção aos direitos autorais via Aliança de Proteção de Direitos Autorais da China Financial Media que consiste em mais de 30 meios de comunicação financeiros desenvolvendo cooperação em direitos autorais no setor. Lidera mundialmente a aplicação blockchain em setores variados, depositando em 2017 mais patentes para pedidos blockchain que qualquer outro país na World Intellectual Property Organization, WIPO. Mais da metade das 406 patentes depositadas na WIPO naquele ano eram da China, 225, seguida pelos EUA com 91 e Austrália com 13.