sábado, 2 de maio de 2020

Rede Nacional Blockchain

Em vigor o Decreto Nº 10.332 que estabelece a rede interoperável blockchain do Governo Federal, parte integrante do programa "Governo Digital" que implementa novas tecnologias na Administração Pública. Assinado pelo presidente em parceria com o Ministro da Fazenda estipula até 2022 para conclusão da Estratégia, inclusive a instituição da Rede Nacional Blockchain, implantando parcerias na construção de aplicações de controle social através de três hackathons até 2022. Prevê modernização dos sistemas de pagamento do Governo Federal, instituindo transição à pagamentos digitais. Institui a Rede Nacional de Governo Digital "de natureza colaborativa e adesão voluntária no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com finalidade de promover intercâmbio de informações e articulação de medidas conjuntas relacionadas à expansão da Estratégia do Governo Digital". Unificará serviços digitais que permitam integração de outras redes blockchain em desenvolvimento como CVM, Banco Central, bCPF e bCNPJ. Cria o Comitê de Governança Digital com representantes do Governo Federal e unidades da administração pública, responsável por elaborar prazos e procedimentos adotados na Estratégia de Governo Digital. O desenvolvimento da estratégia será monitorado pela Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
O Decreto estabelece objetivos a serem alcançados através da Estratégia de Governo Digital como a transformação das etapas e serviços públicos digitalizáveis até 2022, simplificação e agilização de abertura, alteração e extinção de empresas de modo que possam ser realizadas em um dia. Oferece serviços públicos digitais simples e intuitivos, consolidados em plataforma única com avaliação de satisfação disponível, concede amplo acesso à informação e dados abertos governamentais possibilitando exercício da cidadania e inovação em tecnologias digitais. Consolida mil e quinhentos domínios do Governo federal no portal único 'gov.br', integrando todos os Estados à Rede Gov.br até 2022. Interopera sistemas do Governo federal, no mínimo, novecentos serviços públicos com preenchimento automático de informações consolidando oferta dos aplicativos móveis na conta única do Governo federal nas lojas até 2020. Amplia utilização do login único de acesso gov.br para mil serviços públicos digitais, promovendo integração e interoperabilidade das bases de dados governamentais. Promove políticas públicas baseadas em dados e evidências em serviços preditivos e personalizados utilizando tecnologias emergentes. Implementa no âmbito do Governo federal a Lei Geral de Proteção de Dados, garantindo segurança das plataformas de governo digital, disponibilizando identificação digital ao cidadão. Adota tecnologia de processos e serviços governamentais em nuvem, como parte da estrutura tecnológica dos serviços e setores da administração pública federal. Otimiza infraestruturas de tecnologia da informação e comunicação, formando equipes de governo com competências digitais.
Moral da Nota: o decreto estabelece que "a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022 está organizada em princípios, objetivos e iniciativas que nortearão transformação do governo por meio do uso de tecnologias digitais, com promoção da efetividade das políticas e qualidade dos serviços públicos e com o objetivo final de reconquistar a confiança dos brasileiros".