sábado, 12 de outubro de 2019

Lucro e risco

A Johnson & Johnson indenizará Nicolas Murray em US 8 bilhões, passível de recurso, agravando os US 680 mil já recebidos por não advertir usuários do antipsicótico Risperdal, o desenvolvimento de ginecomastia ou seios masculinos decorrente ao uso do medicamento, estabelecido pelo nexo de causalidade. Trata-se do primeiro caso de júri na Pensilvânia, abrindo caminho a milhares de casos pendentes no estado. A Food and Drug Administration dos EUA, aprovou em 1993 a prescrição do medicamento para esquizofrenia e bipolaridade em adultos. Murray alegou receber o medicamento quando menor de idade após diagnóstico de transtorno do espectro autista, reclamando que a J&J falhou ao não alertar o desenvolvimento de ginecomastia pelo Risperdal, comercializado para uso em adulto e não aprovado em criança. Em 2014 foram proibidos nos EUA reclamações de indenizações por litígios judiciais coletivos, até revisão pelo Tribunal Superior da Pensilvânia liberando indenizações em massa no estado de origem do réu. 
A clareza na informação de dados médicos, trará segurança à normas em relação a utilização de fármacos na medicina e agricultura. Nessa linha, Acumen Research and Consulting (ARC) empresa de tecnologia da informação, projeta até 2026 em U$ 1,7 bilhão a inclusão da blockachain no mercado de saúde global crescendo 48,1% ao ano. Os EUA dominam este mercado onde a maior adoção das tecnologias inteligentes serão mais evidentes. Segue a Europa atrelada ao apoio governamental e de multinacionais, tendo como fator restritivo a falta de segurança. A ARC nomeia a Ásia-Pacífico com taxa de crescimento mais rápido na adesão ao blockchain na saúde. O Japão é mercado sólido com mão de obra qualificada, sendo um dos mais importantes locais de blockchain no mercado de saúde.
Moral da Nota: há nítido estabelecimento de entendimento principalmente do judiciário americano, sempre a reboque do lobby empresarial nos danos e relações de causalidade por descobertas de efeitos colaterais à saúde. O entendimento do judiciário americano se restringe, no caso do Risperdal e similares, ao nexo de causalidade entre ginecomastia e uso do medicamento, estando fora de questão se foi ou não adequadamente prescrito. Tal entendimento é visto no caso do glifosato da Bayer e dos opiáceos, restritos ao nexo de causalidade, ficando fora de questão se a indicação do uso do produto pelo profissional foi adequada ou não, por se tratar de questão restrita ao exercício profissional, fora de mérito no âmbito jurídico. Quer dizer, o judiciário americano entendeu que a indicação médica não se submete a julgamento jurídico evitando a judicialização da atividade médica, se restringindo na responsabilidade do fabricante na produção e adequada informação dos efeitos do fármaco. O enquadramento futuro dos dados de pacientes nos respectivos big data, certamente trará clareza a fatos obscuros limitando o espectro de ação dos medicamentos.