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sábado, 21 de dezembro de 2019

Discriminação e os outros

A reforma constitucional na Bósnia-Herzegovina deverá acabar, caso consiga, com questões relativas a discriminação por etnia, religião ou local de moradia. A discriminação constitucional atinge 12% da população ou 400 mil pessoas impedidas de se candidatar ao Parlarmento ou a Presidência. O Human Rights Watch, HRW, avisa que a discussão vem dez anos após o Tribunal Europeu de Direitos Humanos condenar tal evidência e sem essa remoção, a Bósnia não poderá pleitear entrada na União Européia com o estatuto de cidadão de segunda classe atingindo judeus, ciganos Rom e outras minorias. O tribunal se pronunciou em relação a discriminação ao acesso no serviço público, com o detalhe que a Constituição proíbe o acesso à pessoas que não declarem a etnia. 
A Constituição da Bósnia-Herzegovina foi redigida por norte-americanos no âmbito do Acordo de Dayton que acabou com a guerra civil em 1995 e privilegia três principais grupos étnicos, ou, Bósnios, Sérvios e Croatas, considerados os três 'Povos Constituintes' do país. Designa 17 minorias nacionais como 'outros', incluindo Judeus e Ciganos, e negando-lhes o direito de concorrer a Presidência e a Casa dos Povos, Câmara Alta do Parlamento. Em 2006, dois membros das comunidades Rom e Judaica, Dervo Sejdic e Jakob Finci, apresentaram queixa no Tribunal Europeu pelos provimentos discriminatórios da Constituição Bósnia, impedindo-os de concorrer à Presidência e Parlamento Central da ex-República Jugoslava com base na raça, religião e minoria nacional. Em 22 de dezembro de 2009 o Tribunal concluiu que a Constituição da Bósnia-Herzegovina violava o protocolo da Convenção Europeia de Direitos Humanos, por discriminação baseada em sexo, raça, cor, língua, religião ou política, entre outros.
Moral da Nota: a Bósnia é um dos poucos ou talvez o único país do mundo, com uma Constituição que define alguns dos seus cidadãos como 'outros'. Diversas tentativas de alterar a Constituição fracassaram e o processo está bloqueado desde 2016 e advogados bósnios falam em discriminação na Constituição e permanente marginalização e discriminação contra Rom Bósnios, Ciganos, maior minoria nacional do país. Tal discussão vem em momento que se congelou o processo de ampliação dos direitos nacionais impedindo a Bósnia-Herzegovina avançar no caminho de adesão a UE. Este assunto parece longe mas prova que o estado jurídico tem claudicado no intento de combater discriminações de várias origens, combate este, comandado pela sociedade organizada. O caso Judeu é emblemático, pois o Estado de Israel veio a reboque do Holocausto no intuito de conceder uma pátria jurídica aos sobreviventes. Indas e vindas, acabou por tornar-se um divisor de águas entre judeus juridicamente estabelecidos em Israel e Judeus na diáspora que se tornaram 'Presa Fácil' do Ódio Étnico. O fato de Israel estabelecer lei em que o Estado de Israel é uma pátria de judeus, cria cidadãos de segunda classe no país acirrando questões não resolvidas e expondo judeus na dispora como 'Presa Fácil'. 
Em tempo: nos primórdios do Espaço de Schengen ou Livre Circulação de Pessoas em Segurança na Europa, surgiu a questão relacionada aos seus limites. Tal ideia tomou corpo com a queda do Muro de Berlim e um mapa indo da Península Ibérica, passando pelos Balcãs e Leste Europeu, envolvendo Ucrânia, países Bálticos e Nórdicos até chegar a Turquia, Líbano, Israel, Palestina, Jordânia e se possível, Egito e Síria começou lentamente a ser trabalhado. Surge daí a pergunta que não cala; por que não aconteceu? A resposta é simples, pelo ódio étnico-religioso. A vida como ela é!