quarta-feira, 9 de setembro de 2026

Regulamentação

Independente do resultado da Conferência sobre plásticos ainda inconclusa, a Prefeitura de São Paulo não regulamentou projeto de lei referente a uso de plásticos descartáveis, considerando que há 6 anos, a lei que proíbe plásticos de utilização  única aguardando regras de fiscalização para ser implementada na cidade, quer dizer, passaram 6 anos da aprovação da Lei Municipal nº 17.261/2020, daí, a ONG Oceana, o IDEC, Instituto de Defesa de Consumidores e o IDC, Instituto de Direito Coletivo, impetraram no TJSP, Tribunal de Justiça do Estado, Mandado de Injunção contra a Prefeitura da cidade de São Paulo exigindo publicação do decreto viabilizando a aplicação da norma. Sancionada em 2020, a lei proíbe fornecimento de plásticos descartáveis de uso único, ou, copos, talheres, pratos, mexedores de bebida e varas para balões, em, hotéis, bares, restaurantes e eventos na capital paulista, no entanto, há necessidade de regulamentação, na prática, torna a lei ineficaz pela falta de regras complementares que dispõem sobre fiscalização e medidas de sanção. O Mandado de Injunção sustenta que a Prefeitura da cidade de São Paulo foi omissa ao não publicar a regulamentação da lei, em 2023, criou um GT, Grupo de Trabalho, para   elaborar o decreto com critérios de aplicação e mecanismos de fiscalização, quer dizer, o GT ocorreu pós pressão de organizações socioambientais que, em 2022, escreveram ao prefeito da cidade de São Paulo cobrando providências à aplicação da Lei 17.261/2020. A cidade de São Paulo gera 18 mil toneladas de resíduos/dia e 15% desse volume é composto por plásticos, ou, 2,7 mil toneladas de lixo plástico/dia, quase 1 milhão de toneladas/ano, sendo que a ação se fundamenta sob o argumento que, ao deixar de regulamentar a Lei nº 17.261/2020, a Prefeitura da cidade de São Paulo compromete efetividade e viola direitos relacionados à proteção ambiental, saúde e consumidor. A não definição de critérios técnicos e mecanismos visando colocar a lei em prática, expõe a população urbana a impactos ambientais, sanitários, econômicos e potencial greenwashing, daí, transformar a norma em proteção, critérios claros, fiscalização e responsabilização no descumprimento e, regulamentada, a lei reduzirá poluição por plástico gerada na cidade de São Paulo evitando descarte anual provável de 7 bilhões de itens descartáveis, copos, talheres, pratos, mexedores de bebida, varas à balões, etc.

A Questão dos plásticos tem sido dífícil e não é a 1ª vez que a Lei Municipal 17.261/2020 é objeto de ação judicial, em 2020, após promulgação, o Sindiplast, Sindicato da Indústria de Material Plástico, Transformação e Reciclagem de Material Plástico do Estado de São Paulo, entrou com ação contra a Prefeitura da cidade de São Paulo, ADIN, Ação Direta de Inconstitucionalidade, pedindo suspensão dos efeitos da lei, sob alegação da falta de competência municipal legislar sobre matéria ambiental de interesse nacional e, não local, apontando ausência de estudos sobre impacto ambiental. Julgada improcedente pelo TJSP foi declarada constitucionalidade da Lei 17.261/2020, reconhecendo como instrumento de proteção ambiental e saúde pública, sendo que a Prefeitura da cidade de São Paulo, nessa ação, defendeu a lei como constitucional garantindo proteção de direitos fundamentais ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no art. 225 da Constituição Federal e, à saúde, estabelecido no art. 196 CF. Por fim, a ONU esclarece que poluição por plástico é a 2ª maior ameaça ambiental ao planeta atrás da emergência climática, 15 milhões de toneladas de resíduos plásticos chegam aos oceanos anualmente equivalente a 2 caminhões de lixo/minuto, nós brasileiros despejamos 1,3 milhão de toneladas de lixo plástico no oceano/ano, 8º maior poluidor plástico do mundo, maior produtor de plástico da América Latina, fabricamos 6,67 milhões de toneladas de plástico/ano. Metade da produção plástica, 44%, corresponde a plásticos de uso único, cerca de 500 bilhões de itens descartáveis/ano, ou, mais de 15 mil produtos/segundo e, por não possuírem viabilidade econômica para reutilização ou reciclagem, se transforma em poluição, enquanto custos de gestão recaem sobre municípios e cooperativas de catadores. Enfim, microplásticos foram encontrados na água potável, alimentos e órgãos humanos, como cérebro, pulmões e coração, com estudos científicos apontando evidências de impactos toxicológicos, inflamatórios e endócrinos associados à exposição contínua de partículas e compostos químicos que carregam.

Moral da Nota: uma xícara, saquinhos de chá, liberam partículas de microplásticos, embalagens de alimentos contendo microplásticos que infiltram no organismo humano aumentando preocupações sanitárias considerando que oferecem versatilidade, durabilidade e custo-benefício incomparáveis. Embalagens ou aplicações médicas, os plásticos revolucionam indústrias, aprimoram conservação de alimentos, segurança no transporte e saúde pública, no entanto, vantagens, acompanham desvantagens em que, micro e nanoplásticos, MNPLs, liberados no uso e degradação do plástico representam riscos ambientais e a saúde, alarmando cientistas e formuladores de políticas. Embalagens de alimentos, talvez o principal contribuinte à contaminação por MNPLs, introduzem partículas no organismo humano via ingestão, daí, itens como garrafas, sachês e filmes, feitos de polímeros como polipropileno, PP, tereftalato de polietileno, PET, e náilon, liberam MNPLs sob estresse ambiental, como calor e umidade. Partículas microscópicas detectadas em água engarrafada, chá em saquinhos plásticos e alimentos cozidos em panelas antiaderentes, ressaltam necessidade de avaliar o potencial impacto à saúde humana. Pesquisa, publicada na Chemosphere, mostra presença de MNPLs em tecidos e fluidos corporais, incluindo sangue, pulmões, urina e fezes e, estudo, mostra que MNPLs foram encontrados em amostras de fezes de indivíduos saudáveis sendo o polipropileno e o PET tipos mais comuns, investigação detectou níveis mais elevados de MNPLs em indivíduos com doença inflamatória intestinal, DII, sugerindo ligação entre exposição MNPLs e saúde gastrointestinal, descobertas que, destacam necessidade de mais pesquisas para desvendar efeitos a longo prazo da ingestão de MNPLs. Avanços analíticos, como microscopia eletrônica de varredura e transmissão, permitem caracterizar MNPLs, microplásticos de nanopartículas, em nível sem precedentes, ao corarem MNPLs tingiram células intestinais humanas em laboratório obtendo resultados preocupantes, sendo que as células intestinais produtoras de muco demonstraram alta absorção de MNPLs com partículas penetrando no núcleo que abriga o material genético, sugerindo que, o muco intestinal desempenha papel significativo na absorção de MNPLs e ressalta necessidade de estudos de longo prazo para avaliar consequências dessas interações à saúde. Alba Garcia, cientista envolvida em estudos com MNPLs, nos esclarece que, “caracterizar esses poluentes de modo inovador com conjunto de técnicas de ponta, é  ferramenta importante para avançar pesquisa sobre possíveis impactos na saúde humana”, destacando necessidade de avaliar exposição crônica a MNPLs e papel do muco intestinal na absorção.